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Despacho 9958/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Altera o Despacho n.º 17928/2010, de 30 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 9958/2013

Através do Despacho 17928/2010 (2.ª série), de 30 de novembro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2010-2011.

Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Coimbra, o registo da alteração das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e do plano de formação adicional.

Assim:

Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

Os n.os 7 e 9 do anexo ao Despacho 17928/2010 (2.ª série), de 30 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

16 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo ao Despacho 17928/2010 (2.ª série), de 30 de novembro

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Para os titulares das habilitações a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Matemática do 11.º ano ou equivalentes conteúdos modulares de tipologia B ministrados em cursos especificados nas alíneas b), c), d) e f) do artigo 6.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de junho.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207137237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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