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Despacho 9931/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública do Instituto de Direito Económico Financeiro e Fiscal - Associação.

Texto do documento

Despacho 9931/2013

Declaração de Utilidade Pública

O Instituto de Direito Económico Financeiro e Fiscal - Associação, pessoa coletiva de direito privado n.º 506764877, com sede na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, vem prestando, desde a data de constituição em 2003, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, nas áreas do Direito da Economia, Fiscal, Concorrência e Regulação, através do ensino pós-graduado, da organização de conferências e seminários e da publicação de estudos, cadernos, revistas e manuais. Coopera com entidades públicas e privadas, nomeadamente com a Autoridade da Concorrência, com a Procuradoria-Geral da República e com o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/486/2013 do processo administrativo n.º 10/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do Instituto de Direito Económico Financeiro e Fiscal - Associação, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a associação deverá ter em consideração que, enquanto os próprios associados forem remunerados a qualquer título pelo exercício da principal atividade a que esta se dedica, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais previstas no artigo 10.º do CIRC.

15 de julho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207145872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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