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Parecer 189/83, de 26 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [96], de 26.04.1989, Pág. 4173
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Sumário

AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE DESEMPENHEM AS FUNÇÕES DE PRESIDENTE MUNICIPAL OU VEREADOR DEVEM SER ABONADAS, AO LADO DO VENCIMENTO, AS DIUTURNIDADES A QUE TEM DIREITO COMO FUNCIONAMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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