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Portaria 508/2013, de 29 de Julho

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Sumário

Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos à execução do Projeto Internet Segura até ao montante global de (euro) 623.570,00 (seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 508/2013

O Projeto Internet Segura, desenvolvido pela Fundação para Ciência e a Tecnologia, I. P., é integralmente financiado com recurso a fundos europeus, por verbas atribuídas no âmbito 7.º Programa quadro de I&D.; O Projeto Internet Segura tem execução financeira plurianual, o que torna necessário a publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução deste projeto nos anos de 2013 e 2014.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Ciência, o seguinte:

1) Fica a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à execução do Projeto Internet Segura até ao montante global de (euro) 623.570,00 (seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2) Os encargos resultantes do Projeto Internet Segura não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com IVA incluído à taxa em vigor:

a) Ano de 2013 - (euro) 407.570,00 (quatrocentos e sete mil, quinhentos e setenta euros);

b) Ano de 2014 - (euro) 216.000,00 (duzentos e dezasseis mil euros).

3) Os encargos deste Projeto são suportados em 2013 por verbas inscritas no orçamento de investimento da Fundação para Ciência e a Tecnologia, I. P., no âmbito do Programa P013 - Ciência e Ensino Superior - Projeto 09911 Internet Segura, fonte de financiamento 480.

4) Em 2014, os encargos são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento de investimento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., no âmbito do Programa P013 - Ciência e Ensino Superior - Projeto 09911 Internet Segura, com a mesma fonte de financiamento referida no número anterior.

5) A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

6) A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de julho de 2013.

16 de julho de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.

207125135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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