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Despacho 9871/2013, de 26 de Julho

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Sumário

Declara de utilidade pública urgente a expropriação das parcelas de terreno, identificadas no mapa em anexo, necessárias à execução da Reserva de Água do Montesinho.

Texto do documento

Despacho 9871/2013

Com vista à execução da Reserva de Água do Montesinho, integrada no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Águas e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, veio a Sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., na qualidade de concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, apresentar à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, uma proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa a abranger pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, a localizar nas freguesias de Carragosa e França, no concelho de Bragança.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;

Considerando ainda os documentos emitidos pelo então Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território - declaração de impacte ambiental favorável condicionada, pela Agência Portuguesa de Ambiente relativo à utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas ao abastecimento público, a aprovação do respetivo projeto pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), bem como as declarações da responsabilidade da empresa concessionária legalmente exigidas;

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 3.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º GJ/81/2013, de 25 de junho de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - É aprovado o mapa e a planta anexa ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar, abrangido pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

2 - É autorizada a ocupação temporária das faixas marginais das parcelas de terreno abrangidas pela declaração de utilidade pública da expropriação, numa largura variável em função das necessidades, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações (C.E.).

3 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da Sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sita na Avenida Osnabruck, N.º 29, 5000-427, Vila Real, e na Direção-Geral do Território, sita Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

4 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da Sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

2 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

Mapa de Expropriações - Reserva de Água do Montesinho

Concelho de Bragança

(ver documento original)

207124633

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/26/plain-310757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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