Despacho (extrato) n.º 9855/2013
Considerando que no n.º 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, se estabelece que a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, no exercício das suas funções de acompanhamento e controlo do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, exercerá as suas competências em articulação com as unidades de gestão patrimonial que funcionarão junto das secretarias-gerais de cada ministério ou dos serviços que, nos termos das respetivas leis orgânicas, disponham de competências sobre a gestão patrimonial;
Considerando que o n.º 7.2 da referida resolução dispõe que terão assento no Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial os secretários-gerais de cada ministério ou os dirigentes máximos dos serviços com competências sobre a gestão patrimonial, em representação de cada unidade de gestão patrimonial;
Considerando que, após as alterações de índole orgânica, constantes do Decreto-Lei 121/2011 de 29 de dezembro, Decreto Regulamentar 10/2012 de 19 de janeiro, Portaria 33/2012 de 31 de janeiro e Despacho 3436/2012 de 28 de fevereiro, diplomas que aprovaram, respetivamente, o atual modelo organizacional do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e da respetiva Secretaria-Geral, compete a esta, através dos seus serviços integrados, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e serviços periféricos externos do MNE e promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;
Considerando que importa identificar os elementos que compõem a referida unidade de gestão patrimonial e proceder à designação formal do responsável pela inventariação dos imóveis do MNE;
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 20 de junho de 2013, foi determinado o seguinte:
1 - A Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério dos Negócios Estrangeiros (UGP-MNE) é constituída pelos seguintes elementos:
a) Secretária-Geral, Embaixadora Ana Martinho, que coordena;
b) Diretor do Departamento Geral de Administração, Dr. Francisco Vaz Patto, que substitui a coordenadora nas suas faltas e impedimentos;
c) Diretora do Serviço de Administração Patrimonial e Expediente, Dra. Carla Saragoça;
d) Técnica Superior, Dra. Isabel Gama Rose;
e) Técnica Superior, Eng.ª Margarida Lagarto;
f) Técnica Superior, Arquiteta Sandra Garcia Ramos.
2 - A Secretária-Geral fica responsável pela concretização do plano de inventariação dos imóveis do MNE e demais procedimentos concernentes à adequada execução das disposições legais e regulamentares em vigor na matéria, e à boa gestão e otimização dos imóveis sob utilização do MNE, designadamente:
a) Promover o correto e exaustivo registo do património imóvel sob utilização do MNE no "Sistema de Informação dos Imóveis do Estado" (SIIE), habilitando a adequada informação sobre a situação patrimonial do Ministério;
b) Proceder à certificação do registo dos imóveis efetuado pelos serviços, organismos e demais entidades do MNE, mediante relatórios de validação.
3 - A UGP-MNE desenvolve a sua missão em articulação com organismos competentes do Ministério das Finanças e com os demais serviços, organismos e entidades do MNE.
4 - Os serviços, organismos e demais entidades do MNE prestam a colaboração e informação necessárias ao desenvolvimento da missão da UGP-MNE, com a celeridade devida, cabendo-lhes designar o interlocutor respetivo.
15 de julho de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de
Administração, Francisco Vaz Patto.
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