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Aviso 86/2013, de 26 de Julho

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Sumário

Torna público o depósito, junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), de vários instrumentos de ratificação e aceitação da Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada em Paris, na 11.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de dezembro de 1960.

Texto do documento

Aviso 86/2013

Por ordem superior se torna público o depósito, junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), dos seguintes instrumentos de ratificação e aceitação da Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada em Paris, na 11.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de dezembro de 1960:

(ver documento original)

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto 112/80, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de outubro de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 8 de janeiro de 1981, em conformidade com o Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 27 de março de 1981.

De acordo com o disposto no seu artigo 14.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 8 de abril de 1981.

Direção-Geral de Política Externa, 11 de julho de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/26/plain-310746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-23 - Decreto 112/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris, em 14 de Dezembro de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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