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Declaração 163/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Torna público ter a Câmara Municipal de Aguiar da Beira, em 26 de junho de 2013, deliberado declarar a correção material e a retificação à publicação da revisão do Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira.

Texto do documento

Declaração 163/2013

Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira, em sua reunião de 26 de junho de 2013, deliberou, por unanimidade, declarar a correção material da delimitação do espaço urbano constante do Plano Diretor Municipal (PDM) de Aguiar da Beira na localidade de Valverde, concretamente a nordeste da localidade, face à Estrada Municipal n.º 587 que vem do Barracão, no cruzamento do Largo da Cruz com a Rua do Cume, que é enquadrável no âmbito das correções materiais ao plano, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) com a redação em vigor, uma vez que tal acerto é determinado por uma incorreção de cadastro e de transposição de escalas, sendo definível a delimitação correta por análise de elementos físicos identificáveis no terreno, nomeadamente um caminho a noroeste e respetivo muro de delimitação do terreno.

Por se terem identificado que as remissões dos artigos 43.º, 46.º, 49.º e 52.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira para o n.º 3 do artigo 39.º estavam erradas, tendo-se concluído que as mesmas deveriam ser para o n.º 3 do artigo 40.º, onde se fixam os parâmetros de edificabilidade para os diferentes espaços urbanos, nos termos da alínea a) do n.º 4 do já mencionado artigo 97-A.º do RJIGT, aplicável a esta publicação por força do estabelecido no n.º 5 do mesmo artigo, no âmbito das minhas competências de entidade emitente, determino que os lapsos considerados como análogos aos gramaticais deverão ser retificados, passando os artigos a ter a seguinte redação:

«Artigo 43.º

[...]

Para aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 40.º, consideram-se os seguintes parâmetros e orientações urbanísticas:

a) [...] b) [...] [...]

Artigo 46.º

[...]

Para aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 40.º, consideram-se os seguintes parâmetros e orientações urbanísticas:

a) [...] b) [...] [...]

Artigo 49.º

[...]

1 - Para aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 40.º, consideram-se parâmetros e orientações urbanísticas diferenciados consoante de tratem de Espaços de Nível 1 ou Espaços de Nível 2.

2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] 3 - [...] a) [...] b) [...] c) [...]

[...]

Artigo 52.º

[...]

1 - Para aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 40.º, consideram-se os seguintes parâmetros e orientações urbanísticas:

a) [...] b) [...] c) [...] d) [...

2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...]»

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

18750 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_18750_1.jpg 18750 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_18750_2.jpg 18750 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_18750_3.jpg 18750 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_18750_4.jpg 26 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto

Fernando Andrade.

607124447

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/25/plain-310734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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