Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira, em sua reunião de 26 de junho de 2013, deliberou, por unanimidade, declarar a correção material da delimitação do espaço urbano constante do Plano Diretor Municipal (PDM) de Aguiar da Beira na localidade de Valverde, concretamente a nordeste da localidade, face à Estrada Municipal n.º 587 que vem do Barracão, no cruzamento do Largo da Cruz com a Rua do Cume, que é enquadrável no âmbito das correções materiais ao plano, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) com a redação em vigor, uma vez que tal acerto é determinado por uma incorreção de cadastro e de transposição de escalas, sendo definível a delimitação correta por análise de elementos físicos identificáveis no terreno, nomeadamente um caminho a noroeste e respetivo muro de delimitação do terreno.
Por se terem identificado que as remissões dos artigos 43.º, 46.º, 49.º e 52.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira para o n.º 3 do artigo 39.º estavam erradas, tendo-se concluído que as mesmas deveriam ser para o n.º 3 do artigo 40.º, onde se fixam os parâmetros de edificabilidade para os diferentes espaços urbanos, nos termos da alínea a) do n.º 4 do já mencionado artigo 97-A.º do RJIGT, aplicável a esta publicação por força do estabelecido no n.º 5 do mesmo artigo, no âmbito das minhas competências de entidade emitente, determino que os lapsos considerados como análogos aos gramaticais deverão ser retificados, passando os artigos a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[...]
Para aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 40.º, consideram-se os seguintes parâmetros e orientações urbanísticas:a) [...] b) [...] [...]
Artigo 46.º
[...]
Para aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 40.º, consideram-se os seguintes parâmetros e orientações urbanísticas:a) [...] b) [...] [...]
Artigo 49.º
[...]
1 - Para aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 40.º, consideram-se parâmetros e orientações urbanísticas diferenciados consoante de tratem de Espaços de Nível 1 ou Espaços de Nível 2.2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] 3 - [...] a) [...] b) [...] c) [...]
Artigo 52.º
[...]
1 - Para aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 40.º, consideram-se os seguintes parâmetros e orientações urbanísticas:a) [...] b) [...] c) [...] d) [...
2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...]»
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
18750 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_18750_1.jpg 18750 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_18750_2.jpg 18750 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_18750_3.jpg 18750 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_18750_4.jpg 26 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto
Fernando Andrade.
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