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Despacho 9794/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Determina a constituição de uma equipa de projeto para dar início ao estudo e à preparação do lançamento de uma parceria que permita assegurar a continuação da prestação dos serviços de saúde no Centro de Medicina de Reabilitação do Sul.

Texto do documento

Despacho 9794/2013

Considerando que:

(a) O Centro de Medicina de Reabilitação do Sul (CMFRS) é uma unidade especializada da rede de referenciação hospitalar de medicina física e de reabilitação do Serviço Nacional de Saúde, gerida em regime de parceria público-privada pela GPSaúde - Sociedade Gestora do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, S. A. (GPSaúde).

(b) O contrato de gestão do CMFRS foi celebrado, no seguimento do respetivo concurso público, em 21 de junho de 2006, tendo por objeto principal a instalação e exploração do centro, a manutenção e a conservação do edifício e a realização de prestações de saúde de medicina física e de reabilitação, mediante internamento e ambulatório, para a população da área geográfica dos distritos de Faro e de Beja, podendo ainda prestar cuidados à população de outros distritos do país desde que tenha capacidade disponível e não ocorram listas de espera.

(c) Nos termos das cláusulas 15.ª e 90.ª do contrato de gestão, o mesmo termina a sua vigência no dia 26 de outubro de 2013, esgotando-se nessa data o prazo de 7 anos contados desde a data da emissão do visto pelo Tribunal de Contas, que ocorreu em 26 de outubro de 2006.

(d) O CMFRS iniciou a fase de exploração em 6 de abril de 2007 nas áreas do internamento, com uma capacidade instalada de 54 camas, e do ambulatório, para uma população de aproximadamente 550.000 habitantes, desenvolvendo ainda atividades de ensino e investigação necessárias à permanente atualização de conhecimentos e técnicas.

(e) De acordo com o Relatório 39/2010 - 2.ª S do Tribunal de Contas, "[...] o Contrato de Gestão do CMRSul revela-se um instrumento que contribui para a eficiência, eficácia e qualidade da prestação de cuidados de medicina física e de reabilitação pelo CMRSul, não só devido à exigência que coloca na avaliação de desempenho e nos mecanismos de remuneração, mas também porque as partes procuram cumpri-lo».

(f) As conclusões ínsitas no Relatório de Avaliação Semestral de Desempenho da Entidade Gestora do Centro, relativo ao primeiro semestre de 2012 (o relatório publicado mais recente), incluindo a conclusão de que "Nos termos previstos contratualmente, o desempenho global da Entidade Gestora do Centro nas três áreas [resultados, serviço e satisfação] foi muito bom», corroboraram a importância da atividade do CMFRS e os benefícios para a área geográfica de referência relativamente aos serviços de saúde ali prestados.

(g) Aproxima-se o termo do contrato de gestão ao abrigo do qual é atualmente assegurada a prestação dos serviços de saúde e, nesse contexto, compete ao Governo analisar as opções disponíveis que permitam assegurar a continuação da prestação dos serviços de saúde no CMFRS, nomeadamente através do lançamento de uma nova parceria ou da prestação dos serviços de saúde em causa diretamente pelo Estado.

(h) Nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, o lançamento de uma parceria (i) assenta num conjunto de pressupostos que demonstrem a racionalidade económica da mesma e os benefícios para o setor público relativamente a formas alternativas de alcançar os mesmos fins e (ii) obedece a um processo rigoroso que inclui, designadamente, o estudo dos impactes orçamentais previsíveis, em termos de receita e de despesa, e sua comportabilidade, bem como as respetivas análises de sensibilidade, quer em termos de procura, quer de evolução macroeconómica.

(i) Nos termos do mesmo diploma, o estudo e a preparação de uma parceria compete a uma equipa de projeto constituída pela Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), por determinação do membro do Governo responsável pela área das finanças, e após designação de parte dos membros da referida equipa por parte do membro do Governo responsável pela área do projeto, in casu, a saúde.

(j) À referida equipa de projeto cabe o estudo e a preparação do lançamento de uma parceria que permita assegurar a continuação da prestação dos serviços de saúde no CMFRS e, entre outras tarefas, elaborar a justificação do modelo a adotar, demonstrando a inexistência de alternativas equiparáveis dotadas de maior eficiência técnica e operacional ou de maior racionalidade económica e financeira.

(k) Como resulta dos parágrafos anteriores, os trâmites a observar desde a constituição da equipa de projeto até à conclusão do procedimento tendente à celebração da parceria - caso seja esse o modelo recomendado - permitem antecipar, dados os prazos envolvidos, que, com grande probabilidade, tal procedimento não estará concluído antes do dia 26 de outubro de 2013, data em que termina a vigência do atual contrato de gestão.

(l) Face à natureza da atividade em causa no CMFRS, importa salvaguardar que a população integrada na área geográfica de influência e demais utentes do mesmo não é afetada por qualquer interrupção das prestações de saúde de medicina física e de reabilitação após o termo do contrato de gestão atualmente em vigor, isto é que seja assegurada a continuidade da prestação de tais serviços após 26 de outubro de 2013 e até que se encontrem definidos os termos em que a atividade do CMFRS continuará a ser prestada no novo ciclo.

(m) A mencionada continuidade, sem interrupção, das prestações de cuidados de saúde de medicina física e de reabilitação no CMFRS que se visa assegurar, e o interesse público subjacente justificam também a constituição da equipa de projeto e devem presidir aos respetivos trabalhos, importando ainda que, para além do estudo e da preparação do lançamento da parceria, a equipa de projeto avalie igualmente, dentro do enquadramento legal aplicável, as soluções que permitam assegurar a continuação da prestação de serviços até à conclusão do procedimento relativo à definição do novo quadro contratual, nomeadamente pela atual gestora do CMFRS.

(n) Por despacho proferido em 1 de abril de 2013 (Despacho 18/2013), S. Exa. o Ministro da Saúde decidiu dar início ao estudo e preparação da parceria e determinou, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a S. Exa. o Secretário de Estado da Saúde que notificasse "o Sr. Secretário de Estado das Finanças no sentido de iniciar o processo para lançamento de uma nova parceria e constituição de uma equipa de projeto».

(o) Posteriormente, nos mesmos termos, ao abrigo do despacho de S. Exa. o Secretário de Estado da Saúde de 4 de abril de 2013 complementado com os ofícios emitidos a pedido do mesmo em 22 de maio e 12 de junho de 2013, foram indicados os membros efetivos e respetivos suplentes da equipa de projeto.

(p) Por despacho datado de 13 de junho de 2013, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à UTAP a constituição de uma equipa de projeto para os efeitos acima descritos, indicação do respetivo presidente, bem como de quatro membros efetivos e de dois membros suplentes.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1 - A constituição de uma equipa de projeto para dar início ao estudo e à preparação do lançamento de uma parceria que permita assegurar a continuação da prestação dos serviços de saúde no CMFRS e, entre outras tarefas, elaborar a justificação do modelo a adotar, bem como avaliar as soluções que permitam assegurar a continuação da prestação de serviços até à conclusão do procedimento relativo à definição do novo quadro contratual;

2 - A seguinte composição para a mencionada equipa de projeto:

(i) Presidente: Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida.

(ii) Membros efetivos:

Dr. Carlos Alberto Correia de Oliveira Vaz de Almeida;

Dr. Diogo Macedo Graça;

Eng.º Luís Leitão Serzedelo de Almeida;

Dr. Alexandre José Lourenço Carvalho;

Dr. Pedro Nobre da Veiga Neto Miranda;

Dr. Joaquim Grave Ramalho.

(iii) Membros suplentes:

Eng.º João Pedro Malveiro Pereira Tomaz Roque;

Dra. Mariana Bon de Sousa Moniz de Bettencourt;

Dr. Miguel Angel Lopes Madeira;

Dr. Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

3 - A participação na presente equipa de projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.

4 - Sem prejuízo do apoio logístico que deverá ser prestado pela Administração Central do Sistema de Saúde e pela Administração Regional de Saúde do Algarve, a UTAP assegurará as condições necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos nas suas instalações, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de junho de 2013. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

207122876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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