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Despacho 9820/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Nomeia a comissão independente que aprecia os recursos da decisão sobre o requerimento de bolsa de estudo de estudantes de estabelecimentos de ensino superior privado.

Texto do documento

Despacho 9820/2013

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 59.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012, de 14 de agosto, a decisão sobre os recursos interpostos para o diretor-geral do ensino superior em relação às decisões proferidas sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo formulados por estudantes do ensino superior privado é precedida de parecer de uma comissão independente, cuja composição é aprovada pela tutela, sob proposta da Direção-Geral do Ensino Superior, ouvida a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.

Assim:

Ouvida a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;

Sob proposta da Direção-Geral do Ensino Superior;

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho 645/2012, de 17 de janeiro:

Nomeio a comissão a que se refere o n.º 3 do artigo 59.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012, de 14 de agosto, com a seguinte composição:

Miguel Ângelo Farol de Jesus Silva Copetto, diretor executivo da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;

António Morais Esteves Barros, assessor da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;

Maria Sofia Pessanha de Sousa Coutinho Daniel Gomes, técnica da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.

18 de abril de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João

Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

207126164

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/25/plain-310723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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