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Acórdão (extrato) 418/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 418/2017

Processo 789/16

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se, na improcedência do recurso, julgar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia.

Sem custas.

Lisboa, 13 de julho de 2017. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Cláudio Monteiro (com declaração de voto) - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170418.html?impressao=1

310797871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107222.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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