Acórdão (extrato) n.º 418/2017
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se, na improcedência do recurso, julgar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia.
Sem custas.
Lisboa, 13 de julho de 2017. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Cláudio Monteiro (com declaração de voto) - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170418.html?impressao=1
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