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Despacho 9808/2013, de 25 de Julho

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  • Fonte: Diário da República n.º 142/2013, Série II de 2013-07-25.
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Sumário

Estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos sociais e fiscais com tripulações afetas a navios de comércio de registo convencional português, relativamente às despesas assumidas pelos armadores em 2012.

Texto do documento

Despacho 9808/2013

Considerando as disposições vertidas no Despacho normativo 4647/2013, do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 65, de 3 de abril de 2013, que estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos sociais e fiscais com tripulações afetas a navios de comércio de registo convencional português, relativamente às despesas assumidas pelos armadores em 2012;

Considerando que, o valor global das candidaturas elegíveis ultrapassa a verba disponível para o Projeto de "Investimento Estruturante na Marinha de Comércio Nacional," importa proceder à distribuição pro rata dos montantes apurados para as candidaturas apresentadas, em conformidade com o estabelecido no nº 5 do Despacho acima citado;

Considerando que o valor previsto no Despacho normativo 4647/2013, do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 65, de 3 de abril de 2013, se encontra parcialmente cativo, o montante global de subsídios a atribuir aos armadores nacionais é reduzido, numa primeira fase, para (euro) 2 590 979,00.

Tomando por referência as propostas aprovadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT I.P.), nos termos do nº 8 do citado despacho;

Determino, ao abrigo do disposto no n.º 4.1 do Despacho de delegação de competências n.º 3218/2013, publicado na 2.ª Série, do Diário da República, de 28 de fevereiro, o seguinte:

1. A atribuição de subsídios às seguintes entidades:

a) À "Empresa de Navegação Madeirense, Lda.", o subsídio de (euro) 301 608,34 respeitante ao navio Funchalense 5;

b) À "Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S.A.", o subsídio de (euro) 273 754,16, respeitante ao navio Furnas e (euro) 288 836,65 respeitante ao navio Corvo;

c) À "Box Lines - Navegação Internacional, S.A.", o subsídio de (euro) 265.098,80 respeitante ao navio Ponta do Sol (correspondente a parte do ano) e (euro) 141.964,61 respeitante ao navio Madeirense 3 (correspondente a parte do ano);

d) À "Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S.A.", o subsídio de (euro) 266 566,01 respeitante ao navio Monte Brasil; (euro) 284 440,00 respeitante ao navio Monte da Guia; (euro) 275 302,45 respeitante ao navio Insular; (euro) 281 034,71 respeitante ao navio Sete Cidades e (euro) 2 126,58 respeitante ao navio Ponta do Sol (correspondente a parte do ano);

e) À "Vieira & Silveira - Transportes Marítimos S.A.", o subsídio de (euro) 210 246,69 respeitante ao navio Ilha da Madeira.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

207134548

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/25/plain-310722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310722.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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