Aviso (extrato) 9519/2013, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Município de Oliveira de Azeméis
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Fonte: Diário da República n.º 141/2013, Série II de 2013-07-24.
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Data:
2013-07-24
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Torna público ter a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em 21 de junho de 2013, deliberado aprovar uma correção material da carta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis.
Aviso (extrato) n.º 9519/2013
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do previsto no artigo 97.º -A, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em reunião realizada em 21 de junho de 2013, deliberou efetuar uma correção material na Planta de Condicionantes do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis, publicado no DR, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013, por se ter identificado um lapso na representação da Reserva Agrícola Nacional.
Este procedimento de correção material deve-se à identificação de um erro de representação da Reserva Agrícola Nacional, não tendo sido acautelada a exclusão de uma mancha destinada a aglomerado rural na Planta de Condicionantes. Esta exclusão foi aceite pela DRAPN no período de ponderação da discussão pública, através do ofício n.º 402 de 17 de Maio de 2012.
Nestes termos, tratando-se de um erro material manifesto na representação cartográfica da Planta de Condicionantes (lapso de desenho na mapificação), a câmara municipal deliberou promover a respetiva correção, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do citado artigo 97.ºA.
A declaração referida foi comunicada à Assembleia Municipal, enquanto órgão competente para a aprovação do presente instrumento de gestão territorial, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, respetivamente através do I/49343/2013 e do ofício S/29767/2013, tudo nos termos do disposto no n.º 3 daquele preceito legal.
5 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio
José Sobral Loureiro Gonçalves.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
18679 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_18679_1.jpg 18681 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_18681_2.jpg
607120607
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/24/plain-310707.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/310707.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
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2011-06-22 -
Portaria
245/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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