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Despacho 9724/2013, de 24 de Julho

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Sumário

Subdelega competências do Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, no Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

Texto do documento

Despacho 9724/2013

Nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 4 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 21/2013, aprovada em 27 de março de 2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2013, subdelego:

1. No Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar necessários à celebração do acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa relativo ao Centro de Medicina Física e Reabilitação de Alcoitão, até 31 de dezembro de 2013, bem como de todos os demais atos necessários à execução do disposto na referida resolução.

2. O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2013.

12 de julho de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro

Moita de Macedo.

207120923

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/24/plain-310704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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