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Despacho 9702/2013, de 24 de Julho

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Sumário

Designa Luís Pedro da Rocha Araújo para exercer funções de fiscalização na Direção Nacional de Auditoria e Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

Texto do documento

Despacho 9702/2013

1 - Considerando a entrada em vigor da nova Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, registou-se uma alteração na estrutura base do modelo de organização. Desde logo, e por forma a garantir um controlo mais rigoroso das atividades da ANPC, reforçaram-se as competências na área da fiscalização e auditoria interna.

2 - Assim, por proposta do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Tenente-General Manuel Mateus Couto, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 28.º, em articulação com o artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei 73/2013, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer funções de fiscalização na Direção Nacional de Auditoria e Fiscalização da ANPC, o Licenciado Luís Pedro da Rocha Araújo, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais comummente reconhecidas são patentes na síntese curricular anexa.

3 - O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2013.

12 de julho de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel

Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Síntese Curricular

Luís Pedro da Rocha Araújo, nasceu a 29 de junho de 1977, licenciado em Gestão de Recursos Humanos no ISLA, Vila Nova de Gaia (2009), Técnico Superior de Segurança, nível 5, desde 2010 e de nível 3, desde 2002, pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte (CICCOPN).

É técnico superior/coordenador de segurança na empresa SEGCOOR Lda., desde 2005 e formador de Gestão da Prevenção, de Avaliação e Controlo de Riscos e de Organização e Procedimentos de Emergência, desde 2004.

Elaborou e acompanhou a implementação de vários Planos de Segurança e Emergência realizando inspeções e auditorias. De 2002 a 2007 foi Comandante de Permanência Operações - C.P.O no Centro Distrital de Operações de Socorro - CDOS de Bragança e no Centro de Meios Aéreos - CMA, de Bornes, tendo sido Elemento de Comando no Corpo de Bombeiros Voluntários de Alfândega da Fé, de 2002 a janeiro 2013.

Foi coordenador e formador de várias escolas de promoção e formação de bombeiros; ministradas por Corpos de Bombeiros Voluntários (2004 a 2009);

formador de Cursos Básicos de Primeiros Socorros, a cargo da empresa Euroconsult, (2004); formador de técnicas de manuseamento de extintores para pessoal docente e não docente (2004 a 2008); formador na área da proteção individual e de incêndio urbano e florestal, nos Corpos de Bombeiros e apoio na elaboração de manuais de Formação para Bombeiros (2002).

Participou em várias inspeções de condições de segurança contra incêndios em edifícios, na área de atuação do corpo de bombeiros e no projeto de Investigação de Incêndios Florestais "SALTUS" em conjunto com a UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (1998). Possui o curso de "Organização de Postos de Comando" - ENB - Escola Nacional de Bombeiros (2006), o curso de Socorrismo especializado pela E.N.B - Escola Nacional de Bombeiros, (2002); Curso de Combate de Incêndios Urbanos e Industriais pela SEGANOSA, Departamento de Proteccion Y Lucha Contra - Incendios, Salvaterra do Minõ Espanha; (2002).

207121263

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/24/plain-310696.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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