A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9632/2013, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o despacho n.º 5606/2012, de 26 de abril , que determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno necessárias à implantação do Intercetor do Outeirinho - Subsistema de Saneamento da Ericeira.

Texto do documento

Despacho 9632/2013

Pelo Despacho 5606/2012, de 4 de abril de 2012, do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 82, de 26 de abril de 2012, foi determinada a constituição da servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno necessárias à implantação do Intercetor do Outeirinho - Subsistema de Saneamento da Ericeira, identificadas no mapa e planta e plantas publicados em anexo a esse despacho e que dele fazem parte integrante, a favor da sociedade SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A.

A sociedade SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A. veio posteriormente solicitar a alteração da planta n.º 4 e do mapa publicados em anexo ao referido despacho, quanto à parcela n.º 23, relativamente às colunas "Nome e Morada dos Interessados", "Matriz", "Descrição Predial", "Confrontações", "Declarações Complementares" e "Área".

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 14/GJ/2013/, de 4 de fevereiro de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - O mapa e a planta n.º 4 anexos ao Despacho 5606/2012, de 4 de abril de 2012, do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 26 de abril de 2012, são alterados de acordo com o mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2 - A área total da servidão administrativa indicada no ponto 2 do referido despacho é alterada para 11.416 m2.

3 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

MAPA - DUP (Extrato)

Subsistema da Ericeira

Intercetor do Outeirinho

(ver documento original)

207113585

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/23/plain-310672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda