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Despacho 9632/2013, de 23 de Julho

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Sumário

Altera o despacho n.º 5606/2012, de 26 de abril , que determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno necessárias à implantação do Intercetor do Outeirinho - Subsistema de Saneamento da Ericeira.

Texto do documento

Despacho 9632/2013

Pelo Despacho 5606/2012, de 4 de abril de 2012, do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 82, de 26 de abril de 2012, foi determinada a constituição da servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno necessárias à implantação do Intercetor do Outeirinho - Subsistema de Saneamento da Ericeira, identificadas no mapa e planta e plantas publicados em anexo a esse despacho e que dele fazem parte integrante, a favor da sociedade SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A.

A sociedade SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A. veio posteriormente solicitar a alteração da planta n.º 4 e do mapa publicados em anexo ao referido despacho, quanto à parcela n.º 23, relativamente às colunas "Nome e Morada dos Interessados", "Matriz", "Descrição Predial", "Confrontações", "Declarações Complementares" e "Área".

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 14/GJ/2013/, de 4 de fevereiro de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - O mapa e a planta n.º 4 anexos ao Despacho 5606/2012, de 4 de abril de 2012, do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 26 de abril de 2012, são alterados de acordo com o mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2 - A área total da servidão administrativa indicada no ponto 2 do referido despacho é alterada para 11.416 m2.

3 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

MAPA - DUP (Extrato)

Subsistema da Ericeira

Intercetor do Outeirinho

(ver documento original)

207113585

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/23/plain-310672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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