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Despacho 9564/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter urgente, da expropriação das parcelas de terreno (identificadas em mapa e planta anexos), necessárias à construção do descarregador de cheias complementar do aproveitamento hidroelétrico da Caniçada.

Texto do documento

Despacho 9564/2013

Com vista à construção do Descarregador de Cheias Complementar do Aproveitamento Hidroelétrico da Caniçada, veio a EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., concessionária do Aproveitamento Hidroelétrico da Caniçada, requerer a declaração de utilidade pública da expropriação de três parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e assinaladas na planta de localização constantes do processo, localizadas na freguesia de Parada de Bouro, concelho de Vieira do Minho.

Considerando o cumprimento das normas legais aplicáveis e a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho para a Construção do Descarregador de Cheias Complementar da Barragem da Caniçada, pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as ulteriores alterações, fundamentada na verificação de circunstâncias excecionais de reconhecido interesse regional e nacional que lhe estão na origem, bem como na alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local.

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 73/GJ/2013, de 13 de maio de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - Declaro a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à construção do Descarregador de Cheias Complementar do Aproveitamento Hidroelétrico da Caniçada, a localizar na freguesia de Parada de Bouros, concelho de Vieira do Minho.

2 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A.

5 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A.

Caniçada - Descarregador de cheias complementar

Mapa de Expropriação

(ver documento original)

207109121

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/22/plain-310646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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