Tendo a empresa requerido a conversão da referida licença e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d), do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:
1 - À presente licença é retirada a alínea c).
2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.
1 de julho de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1 - A sociedade PHS-Premium Aviation and Handling Services, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Palmeira, Hangar 3, Palmeira, 4700-687 Braga, é titular de uma Licença para o exercício da Atividade de Trabalho Aéreo, nos seguintes termos:a) Quanto ao tipo de exploração:
As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento:
1 aeronave de PMAD não superior a 10.000 kg.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.
207111398