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Despacho 9536/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública da FLOPEN - Associação de Produtores e Proprietários Florestais do Concelho de Penela.

Texto do documento

Despacho 9536/2013

Declaração de Utilidade Pública

A FLOPEN - Associação de Produtores e Proprietários Florestais do Concelho de Penela, pessoa coletiva de direito privado n.º 505112388, com sede na Vila de Espinhel, vem prestando, desde 2000, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante à promoção de ações de preservação e rentabilização do património florestal, como meio de desenvolvimento rural integrado. Coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente as Câmaras Municipais de Ansiães, Pombal, Condeixa-a-Nova e Penela na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/154/2011 e DAJD/485/2011 do processo administrativo n.º 57/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da FLOPEN - Associação de Produtores e Proprietários Florestais do Concelho de Penela, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

5 de julho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

16132013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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