A Fundação Bracara Augusta, pessoa coletiva privada n.º 503984701, com sede em Braga, foi instituída por escritura pública de 18 de março de 1996 e reconhecida por portaria de 27 de fevereiro de 1997.
Por despacho do Primeiro-Ministro de 23 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 4 de maio de 2009, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/488/2013 do processo administrativo n.º 36/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Bracara Augusta, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
5 de julho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
16152013