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Despacho 9533/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Confirma o estatuto de utilidade pública da Fundação Aquilino Ribeiro, com sede em Moimenta da Beira.

Texto do documento

Despacho 9533/2013

A Fundação Aquilino Ribeiro, pessoa coletiva privada n.º 502022370, com sede na freguesia de Peva em Moimenta da Beira, foi instituída por escritura pública de 25 de julho de 1988 e reconhecida por Portaria publicada em 15 de outubro de 1988.

Por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 1989, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.

Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.

Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/412/2013 do processo administrativo n.º 37/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Aquilino Ribeiro, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.

5 de julho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

16162013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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