A Fundação Aquilino Ribeiro, pessoa coletiva privada n.º 502022370, com sede na freguesia de Peva em Moimenta da Beira, foi instituída por escritura pública de 25 de julho de 1988 e reconhecida por Portaria publicada em 15 de outubro de 1988.
Por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 1989, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/412/2013 do processo administrativo n.º 37/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Aquilino Ribeiro, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
5 de julho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
16162013