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Aviso 8088/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Torna público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola do Algarve, a fim de ser utilizado nos produtos certificados com direito a denominação de origem e indicação geográfica.

Texto do documento

Aviso 8088/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola do Algarve, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do setor vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.

1 - Os selos de garantia aprovados pela Comissão Vitivinícola do Algarve, reproduzidos em anexo ao presente aviso são constituídos pelas imagens, ícones e pelas designações "Comissão Vitivinícola do Algarve" ou "CVA", o ícone da marca Wines of Portugal e ainda do decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série (2), numeração (3) e capacidade em litros (1).

A utilização do ícone da marca Wines of Portugal está interdita a embalagens de capacidade superior a 3 litros.

2 - As dimensões do selo de garantia relativo aos produtos com Indicação Geográfica "Vinho Regional Algarve" a que se refere o presente aviso, são de 5,0cm x 1,8cm; estes selos podem ser utilizados na versão policromática ou imagem vetorial em quadricromia devendo para tal corresponder às imagens indicadas na reprodução em anexo. São ainda permitidas ampliações ou reduções no máximo de 20 %.

(ver documento original)

3 - As dimensões do selo de garantia relativo aos produtos com Denominação de Origem "DOP" a que se refere o presente aviso, são de 5,0cm x 3,1cm; os selos apenas podem ser utilizados na versão policromática devendo para tal corresponder às imagens vetoriais em quadricromia indicadas nas reproduções em anexo; são ainda permitidas ampliações ou reduções no máximo de 20 %.

(ver documento original)

4 - As dimensões do selo de garantia avulso relativo aos produtos com Indicação Geográfica e Denominação de Origem a que se referem o presente aviso, são de 6,0cm x 2,2cm; os selos apenas podem ser utilizados na versão policromática devendo para tal corresponder às imagens vetoriais em quadricromia indicadas na reprodução em anexo; são ainda permitidas ampliações ou reduções no máximo de 20 %.

(ver documento original)

5 - Fica interdita a reprodução ou imitação do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende proteger.

15 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

207043666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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