Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação necessária à realização da infraestrutura acima mencionada, integrou uma candidatura beneficiária de cofinanciamento pelo Fundo de Coesão, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho, o procedimento enquadra-se no disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola do Norte, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, pela Direção-Geral de Agricultura de Desenvolvimento Rural e pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., comprovativos do cumprimento, respetivamente, dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional, da ocupação área do perímetro de rega/emparcelamento e da utilização dos recursos hídricos.
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 20/GJ/2013, de 22 de fevereiro de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - É aprovado o mapa e a planta anexa ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização do bem imóvel a expropriar, abrangido pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
2 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Noroeste, S. A., sita no Lugar do Gaído, Barcelos, 4755-045 Areias de Vilar, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Noroeste, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
2 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
lntercetor do Rio Cávado (FD12) - Estações Elevatórias
Expropriação por Utilidade Pública
Estação Elevatória 12CAVEE06
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Estação Elevatória 12CAVEE05
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Estação Elevatória 12CAVEE04 e Acesso Rodoviário(ver documento original)
Estação Elevatória 12CAVEE03
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Estação Elevatória 12CAVEE01
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207108003