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Despacho 9492/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Aprova o mapa e planta (publicados em anexo) do imóvel a abranger pela declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação, com caráter de urgência, necessário à execução dos Sistemas Elevatórios do Intercetor do Rio Cávado - FD-12, incluídos no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Águas e de Saneamento do Noroeste.

Texto do documento

Despacho 9492/2013

Com vista à construção dos sistemas elevatórios do Intercetor do Rio Cávado - FD 12, incluídos no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Águas e de Saneamento do Noroeste, veio a sociedade Águas do Noroeste, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração daquele Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Águas e de Saneamento, apresentar à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, uma proposta de concretização dos bens a abranger pela declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os quais se localizam nas freguesias de Prozelo, Lago, Soutelo e Cabanelas, Municípios de Amares e Vila Verde.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação necessária à realização da infraestrutura acima mencionada, integrou uma candidatura beneficiária de cofinanciamento pelo Fundo de Coesão, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho, o procedimento enquadra-se no disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;

Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola do Norte, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, pela Direção-Geral de Agricultura de Desenvolvimento Rural e pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., comprovativos do cumprimento, respetivamente, dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional, da ocupação área do perímetro de rega/emparcelamento e da utilização dos recursos hídricos.

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 20/GJ/2013, de 22 de fevereiro de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - É aprovado o mapa e a planta anexa ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização do bem imóvel a expropriar, abrangido pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

2 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Noroeste, S. A., sita no Lugar do Gaído, Barcelos, 4755-045 Areias de Vilar, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Noroeste, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

2 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

lntercetor do Rio Cávado (FD12) - Estações Elevatórias

Expropriação por Utilidade Pública

Estação Elevatória 12CAVEE06

(ver documento original)

Estação Elevatória 12CAVEE05

(ver documento original)

Estação Elevatória 12CAVEE04 e Acesso Rodoviário

(ver documento original)

Estação Elevatória 12CAVEE03

(ver documento original)

Estação Elevatória 12CAVEE01

(ver documento original)

207108003

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/19/plain-310597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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