Terminada a data limite de entrega dos Planos de Reorganização da Rede Hospitalar, pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS), e dos planos estratégicos, pelas Unidades de Saúde, importa agora avaliar e enquadrar cada plano ao nível da oferta regional e nacional de cuidados de saúde.
No âmbito do programa da Reforma Hospitalar foi comunicado às ARS um conjunto de metas nacionais e regionais a respeitar na elaboração dos Planos de Reorganização da Rede Hospitalar, importando agora garantir que os planos estratégicos incorporam as medidas e as metas constantes nos Planos de Reorganização da Rede Hospitalar, apresentados pelas ARS.
Adicionalmente, impõe-se avaliar se os planos estratégicos apresentados por cada unidade hospitalar asseguram o cumprimento das orientações definidas para elaboração dos referidos planos, nomeadamente no que se refere às metas financeiras definidas.
Assim, no âmbito do planeamento estratégico e operacional da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS), determino:
1. É criado, no âmbito do meu Gabinete, um grupo técnico a quem compete no âmbito do planeamento estratégico e operacional da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, assegurar a articulação e compatibilização dos planos estratégicos de cada um dos hospitais e das unidades locais de saúde com os planos de Reorganização da Rede Hospitalar, apresentados pelas Administrações Regionais de Saúde e a sua conformidade com orientações definidas para elaboração dos referidos planos, nomeadamente no que se refere às metas financeiras traçadas a nível nacional.
2. Ao grupo técnico compete especialmente:
a. Analisar a adequação da oferta nacional, regional e local de cuidados hospitalares às necessidades em saúde das populações servidas;
b. Assegurar a incorporação das medidas inseridas nos Planos Regionais de Reorganização da Rede Hospitalar;
c. Apresentar para aprovação a carteira de serviços hospitalares por região de saúde;
d. Identificar os ajustamentos e alterações operacionais necessários nos planos estratégicos de cada entidade, designadamente:
i. Rever e propor ajustamentos às áreas de influência diretas e indiretas de cada unidade hospitalar;
ii. Identificar os ajustamentos a introduzir face às metas nacionais definidas pela Equipa da Reforma Hospitalar para o período 2013-2015.
e. Definir o modelo de acompanhamento, monitorização e avaliação da aplicação e resultados dos planos estratégicos.
3. O grupo técnico é constituído por:
a. Dr. Alexandre Lourenço, vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) que coordena;
b. Um membro do Conselho Diretivo de cada ARS e o Diretor do Departamento de contratualização.
c. Dr. Ricardo Mestre, Dra. Gabriela Maia e Dr. Filipe Silva pela ACSS.
4. O grupo técnico deve desenvolver os seus trabalhos em estreita articulação com a equipa de projeto da Reforma Hospitalar.
5. Os Hospitais, Centros Hospitalares, Unidades Locais de Saúde e ARS dão toda a colaboração ao grupo técnico, considerando esta colaboração como prioritária.
6. O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do grupo técnico é assegurado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
7. O grupo técnico deve concluir e apresentar-me o relatório com as propostas referidas no n.º 2 do presente despacho até 15 de setembro de 2015, sem prejuízo da apresentação quinzenal até essa data de relatórios intermédio de desenvolvimento de trabalhos.
8. Do relatório final deve constar a apreciação da equipa de projeto da Reforma Hospitalar relativamente às propostas apresentadas.
9. O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
9 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
207109292