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Despacho 9495/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Determina a criação, no âmbito do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, de um grupo técnico a quem compete no âmbito do planeamento estratégico e operacional da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde(SNS), assegurar a articulação e compatibilização dos planos estratégicos de cada um dos hospitais e das unidades locais de saúde com os planos de Reorganização da Rede Hospitalar, apresentados pelas Administrações Regionais de Saúde.

Texto do documento

Despacho 9495/2013

O meu despacho 2508/2012, de 10 de dezembro, estabeleceu o enquadramento para o planeamento estratégico das unidades de saúde do Sector Empresarial do Estado.

Terminada a data limite de entrega dos Planos de Reorganização da Rede Hospitalar, pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS), e dos planos estratégicos, pelas Unidades de Saúde, importa agora avaliar e enquadrar cada plano ao nível da oferta regional e nacional de cuidados de saúde.

No âmbito do programa da Reforma Hospitalar foi comunicado às ARS um conjunto de metas nacionais e regionais a respeitar na elaboração dos Planos de Reorganização da Rede Hospitalar, importando agora garantir que os planos estratégicos incorporam as medidas e as metas constantes nos Planos de Reorganização da Rede Hospitalar, apresentados pelas ARS.

Adicionalmente, impõe-se avaliar se os planos estratégicos apresentados por cada unidade hospitalar asseguram o cumprimento das orientações definidas para elaboração dos referidos planos, nomeadamente no que se refere às metas financeiras definidas.

Assim, no âmbito do planeamento estratégico e operacional da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS), determino:

1. É criado, no âmbito do meu Gabinete, um grupo técnico a quem compete no âmbito do planeamento estratégico e operacional da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, assegurar a articulação e compatibilização dos planos estratégicos de cada um dos hospitais e das unidades locais de saúde com os planos de Reorganização da Rede Hospitalar, apresentados pelas Administrações Regionais de Saúde e a sua conformidade com orientações definidas para elaboração dos referidos planos, nomeadamente no que se refere às metas financeiras traçadas a nível nacional.

2. Ao grupo técnico compete especialmente:

a. Analisar a adequação da oferta nacional, regional e local de cuidados hospitalares às necessidades em saúde das populações servidas;

b. Assegurar a incorporação das medidas inseridas nos Planos Regionais de Reorganização da Rede Hospitalar;

c. Apresentar para aprovação a carteira de serviços hospitalares por região de saúde;

d. Identificar os ajustamentos e alterações operacionais necessários nos planos estratégicos de cada entidade, designadamente:

i. Rever e propor ajustamentos às áreas de influência diretas e indiretas de cada unidade hospitalar;

ii. Identificar os ajustamentos a introduzir face às metas nacionais definidas pela Equipa da Reforma Hospitalar para o período 2013-2015.

e. Definir o modelo de acompanhamento, monitorização e avaliação da aplicação e resultados dos planos estratégicos.

3. O grupo técnico é constituído por:

a. Dr. Alexandre Lourenço, vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) que coordena;

b. Um membro do Conselho Diretivo de cada ARS e o Diretor do Departamento de contratualização.

c. Dr. Ricardo Mestre, Dra. Gabriela Maia e Dr. Filipe Silva pela ACSS.

4. O grupo técnico deve desenvolver os seus trabalhos em estreita articulação com a equipa de projeto da Reforma Hospitalar.

5. Os Hospitais, Centros Hospitalares, Unidades Locais de Saúde e ARS dão toda a colaboração ao grupo técnico, considerando esta colaboração como prioritária.

6. O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do grupo técnico é assegurado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

7. O grupo técnico deve concluir e apresentar-me o relatório com as propostas referidas no n.º 2 do presente despacho até 15 de setembro de 2015, sem prejuízo da apresentação quinzenal até essa data de relatórios intermédio de desenvolvimento de trabalhos.

8. Do relatório final deve constar a apreciação da equipa de projeto da Reforma Hospitalar relativamente às propostas apresentadas.

9. O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

9 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Ferreira Teixeira.

207109292

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/19/plain-310591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310591.dre.pdf .

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