Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação necessária à conclusão das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º desse diploma;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando os documentos emitidos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, pela Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. e pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P./Departamento de Gestão das áreas classificadas do Centro e Alto Alentejo, comprovativos do cumprimento, respetivamente, dos regimes legais da Reserva Ecológica Nacional e da utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas ao abastecimento público e à produção de energia hidroelétrica e às Ligações Técnicas dos Sistemas de Abastecimento de Água do Fundão e Guarda (Rede Natura 2000PTCON0028 Serra da Gardunha e PTCON0014 Serra da Estrela).
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º GJ/11/2013, de 4 de fevereiro de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - São aprovados o mapa e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização do bem imóvel a expropriar, abrangido pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
2 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Zêzere e Côa, S. A., sita na Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, 21 - r/c - 6300-906 Guarda, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto.
3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Zêzere e Côa, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
2 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
Ligações Técnicas do SAA do Fundão e da Guarda (Lote 1)
Expropriação
(ver documento original)
207110247