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Declaração de Retificação 665/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Declaração de retificação do Despacho (extrato) n.º 3937/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 665/2017

1 - Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 3937/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2017, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:

Onde, no ponto 1, se lê:

«a) Despachar todas as matérias, assuntos e processos relacionados com os docentes;

b) Autorizar a participação em conferências de docentes, investigadores e, excecionalmente, estudantes de mestrado e de doutoramento, com pedido devidamente justificados;

c) Autorizar, observado o disposto na lei, em casos absolutamente excecionais, mediante fundamentação pertinente, a substituição pontual de docentes no exercício de funções letivas, incluindo as de avaliação.

d) Despachar todos os assuntos relacionados com a gestão de Recursos Humanos, incluindo:

i) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores não docentes da Faculdade e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração;

ii) Autorizar a inscrição e participação em seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares por parte dos trabalhadores não docentes, bem como os correspondentes encargos;

iii) Aprovar os planos de formação anual e autorizar as respetivas alterações;

iv) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, bem como as correspondentes ajudas de custo dos trabalhadores não docentes;

v) Autorizar a abertura de concursos para o pessoal não docente, definição de critérios e júris;

vi) Autorizar nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do estatuto trabalhador-estudante dos trabalhadores não docentes;

e) Autorizar as despesas com empreitadas e com aquisições de bens e serviços e decidir sobre o procedimento adjudicatório a adotar para o efeito, bem como praticar todos os atos necessários à instrução e tramitação respetivos até ao final de adjudicação e comunicação ao adjudicatário;

f) Despachar todos os assuntos relacionados com a construção e manutenção das instalações das infraestruturas físicas;

g) Autorizar a cedência temporária de espaços afetos à Faculdade, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos critérios definidos;

h) Proferir decisões respeitantes a vigilâncias e horários dos docentes;

i) Despachar todos os assuntos relacionados com o Serviço de Informática;

j) Despachar todos os assuntos relacionados com os Serviços de Documentação;

k) Despachar todos os assuntos relacionados com o Gabinete de Estudante, Empregabilidade e Alumni;

l) Despachar todos os assuntos relacionados com o Gabinete de Intercâmbio e Mobilidade;

m) Representar o Diretor sempre que para tal seja solicitada.»

deve ler-se:

«a) Despachar todas as matérias, assuntos e processos relacionados com os docentes, exceto em matéria de autorização de despesa e decisão de contratar;

b) Autorizar, observado o disposto na lei, em casos absolutamente excecionais, mediante fundamentação pertinente, a substituição pontual de docentes no exercício de funções letivas, incluindo as de avaliação.

c) Despachar todos os assuntos relacionados com a gestão de Recursos Humanos, incluindo:

i) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores não docentes da Faculdade e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração;

ii) Autorizar a inscrição e participação em seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares por parte dos trabalhadores não docentes, bem como os correspondentes encargos;

iii) Aprovar os planos de formação anual e autorizar as respetivas alterações;

iv) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, bem como as correspondentes ajudas de custo dos trabalhadores não docentes;

v) Autorizar a abertura de concursos para o pessoal não docente, definição de critérios e júris;

vi) Autorizar nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do estatuto trabalhador-estudante dos trabalhadores não docentes;

d) Autorizar a cedência temporária de espaços afetos à Faculdade, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos critérios definidos;

e) Proferir decisões respeitantes a vigilâncias e horários dos docentes;

f) Despachar todos os assuntos relacionados com o Serviço de Informática;

g) Despachar todos os assuntos relacionados com os Serviços de Documentação;

h) Despachar todos os assuntos relacionados com o Gabinete de Estudante, Empregabilidade e Alumni;

i) Despachar todos os assuntos relacionados com o Gabinete de Intercâmbio e Mobilidade;

j) Representar o Diretor sempre que para tal seja solicitada.»

2 - É republicado, em anexo, o Despacho 3937/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2017.

3 - A presente republicação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação do Despacho 3937/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2017.

31 de agosto de 2017. - O Diretor da Faculdade de Direito, Professor Doutor Miguel Pestana de Vasconcelos.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

1 - De harmonia com o disposto no n.º 2 e 3 do artigo 93.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, no artigo 21.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Subdiretora da Faculdade de Direito, Professora Doutora Rute Manuela Fernandes Monteiro Teixeira Pedro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todas as matérias, assuntos e processos relacionados com os docentes, exceto em matéria de autorização de despesa e decisão de contratar;

b) Autorizar, observado o disposto na lei, em casos absolutamente excecionais, mediante fundamentação pertinente, a substituição pontual de docentes no exercício de funções letivas, incluindo as de avaliação.

c) Despachar todos os assuntos relacionados com a gestão de Recursos Humanos, incluindo:

i) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores não docentes da Faculdade e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração;

ii) Autorizar a inscrição e participação em seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares por parte dos trabalhadores não docentes, bem como os correspondentes encargos;

iii) Aprovar os planos de formação anual e autorizar as respetivas alterações;

iv) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, bem como as correspondentes ajudas de custo dos trabalhadores não docentes;

v) Autorizar a abertura de concursos para o pessoal não docente, definição de critérios e júris;

vi) Autorizar nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do estatuto trabalhador-estudante dos trabalhadores não docentes;

d) Autorizar a cedência temporária de espaços afetos à Faculdade, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos critérios definidos;

e) Proferir decisões respeitantes a vigilâncias e horários dos docentes;

f) Despachar todos os assuntos relacionados com o Serviço de Informática;

g) Despachar todos os assuntos relacionados com os Serviços de Documentação;

h) Despachar todos os assuntos relacionados com o Gabinete de Estudante, Empregabilidade e Alumni;

i) Despachar todos os assuntos relacionados com o Gabinete de Intercâmbio e Mobilidade;

j) Representar o Diretor sempre que para tal seja solicitada.

2 - A presente delegação não prejudica os casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela ora delegada, desde 13 de fevereiro de 2017, no âmbito da presente delegação.

310794169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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