Acórdão (extrato) n.º 574/2017
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se julgar parcialmente procedente o recurso e, em consequência, admitir a lista do Bloco de Esquerda à eleição para a Assembleia Municipal de Vila Real, nos termos seguintes: (i) exclusão da mesma lista dos candidatos efetivos e suplentes indicados da decisão de 18.08.2017, a fls. 670; (ii) subsequente reajustamento de tal lista, com respeito pela ordem de precedência dela constante e com ocupação do número de lugares em falta pelos candidatos suplentes.
Lisboa, 15 de setembro de 2017. - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers (Declaração de voto anexa).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170574.html?impressao=1
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