A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 662/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Retifica o n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento n.º 486-A/2017, de 12 de setembro

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 662/2017

Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento 486-A/2017, de 12 de setembro, que estabelece as regras do procedimento de atribuição do título e designação de Laboratório Colaborativo, saiu com lapso, que assim se retifica:

No n.º 6.º do artigo 7.º, onde se lê:

«6 - É aplicável ao procedimento de avaliação o regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda os princípio da confidencialidade, da transparência e da não existência de conflitos de interesse.»

deve ler-se:

«5 - É aplicável ao procedimento de avaliação o regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda os princípio da confidencialidade, da transparência e da não existência de conflitos de interesse.»

19 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Paulo Manuel Cadete Ferrão.

310792784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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