Despacho (extrato) n.º 8569/2017
De acordo com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despachos de 11 de julho de 2017 do Vice-almirante Superintendente do Pessoal e de 8 de setembro de 2017 do Comodoro Diretor de Pessoal no exercício das funções do Vice-almirante Superintendente do Pessoal nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades na categoria dos trabalhadores abaixo listados, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrados os correspondentes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrando, assim, postos de trabalho do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, sendo posicionados nas posições e níveis remuneratórios que detinham nos serviços de origem, produzindo efeitos à data dos respetivos despachos.
(ver documento original)
19 de setembro de 2017. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, João Paulo Pena Rodrigues Rato, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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