A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1481/2013, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina a fixação da taxa a cobrar pelos procedimentos de Auditoria de Sistemas Internos de Garantia da Qualidade (SIGQ).

Texto do documento

Deliberação 1481/2013

Fixação da taxa a cobrar pelos procedimentos de Auditoria de Sistemas Internos de Garantia da Qualidade (SIGQ)

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência, aprovados pelo mesmo decreto-lei, e do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento 504/2009 da A3ES, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos;

O Conselho de Administração da A3ES determina o seguinte:

1 - O montante da taxa a cobrar às instituições de ensino superior pelo procedimento de auditoria/certificação de sistemas internos de garantia da qualidade é de (euro) 12.000,00 (doze mil euros);

2 - O montante referido é pago à A3ES por transferência bancária ou outro meio equivalente até ao termo do prazo fixado pela Agência para a entrega do respetivo pedido de auditoria/certificação, sendo esse pagamento condição de aceitação do mesmo pedido.

25 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral.

207104715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda