Fixação da taxa a cobrar pelos procedimentos de Auditoria de Sistemas Internos de Garantia da Qualidade (SIGQ)
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência, aprovados pelo mesmo decreto-lei, e do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento 504/2009 da A3ES, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos;
O Conselho de Administração da A3ES determina o seguinte:
1 - O montante da taxa a cobrar às instituições de ensino superior pelo procedimento de auditoria/certificação de sistemas internos de garantia da qualidade é de (euro) 12.000,00 (doze mil euros);
2 - O montante referido é pago à A3ES por transferência bancária ou outro meio equivalente até ao termo do prazo fixado pela Agência para a entrega do respetivo pedido de auditoria/certificação, sendo esse pagamento condição de aceitação do mesmo pedido.
25 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral.
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