1. Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, decorrente da natureza e condições de funcionamento específicas do meu gabinete, renovo a designação do licenciado Paulo Jorge Rabanal da Silva Assunção para exercer as funções de técnico-especialista nas áreas da sua especialidade, com particular incidência na área de política legislativa e no domínio da educação e qualificação profissional.
2. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, fica o designado autorizado a desempenhar as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
3. Para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório do designado é o de adjunto.
4. O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2013.
5. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
8 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.
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