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Despacho 9420/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Determina que as parcelas de terreno, localizadas nas freguesias de Perafita e Custóias , concelho de Matosinhos, identificadas no mapa e plantas , em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da INDAQUA MATOSINHOS, Gestão de Águas de Matosinhos, S. A.

Texto do documento

Despacho 9420/2013

Com vista a execução de uma conduta de saneamento da obra "empreitada de conceção, projeto e construção das infraestruturas necessárias à execução do plano de investimentos da INDAQUA MATOSINHOS", veio a INDAQUA MATOSINHOS, Gestão de Águas de Matosinhos, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão dos serviços municipalizados de águas e saneamento no concelho de Matosinhos, requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre três parcelas de terreno, a localizar nas freguesias de Perafita e Custóias, pertencentes ao concelho de Matosinhos, identificadas no mapa de áreas e assinalada nas plantas anexos ao presente despacho.

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 125/DSO.DEJ/2012, de 2 de julho de 2012, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da INDAQUA MATOSINHOS, Gestão de Águas de Matosinhos, S. A..

2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 578.24 m2, incide sobre uma faixa de 5 metros de largura, com 2,5 metros de largura para cada eixo longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;

b) A proibição de qualquer construção ou plantação de árvores a uma distância inferior a 2,5 metros para cada lado do eixo da conduta;

c) A obrigação de respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, e de abster-se de efetuar escavações, edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária, ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,80 m.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentir, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da INDAQUA MATOSINHOS, Gestão de Águas de Matosinhos, S. A..

5 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

Empreitada de conceção, projeto e construção das infraestruturas necessárias à execução do plano de investimentos da INDAQUA Matosinhos

Mapa de proprietários - Parcelas 3, 4 e 5

(ver documento original)

207106505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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