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Despacho Normativo 75/80, de 5 de Março

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  • Fonte: Diário da República n.º 54/1980, Série I de 1980-03-05.
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Sumário

Determina que as empresas públicas ou intervencionadas de comunicação social não poderão proceder a novas admissões nos seus quadros sem prévia aprovação da Secretaria de Estado da Comunicação Social.

Texto do documento

Despacho Normativo 75/80

Verifica-se que as empresas públicas e intervencionadas no sector da comunicação social não têm, de forma geral, vindo a absorver, preferencialmente, trabalhadores da comunicação social em situação de desemprego e provenientes de outras empresas públicas ou intervencionadas do sector.

No sentido de obviar a esta situação, determina-se o seguinte:

1 - As empresas públicas ou intervencionadas de comunicação social não poderão proceder a novas admissões nos seus quadros sem prévia aprovação da Secretaria de Estado da Comunicação Social.

2 - Das propostas de admissão constará expressamente o último posto de trabalho do interessado, se este está ou não empregado, onde e desde quando, quais as razões especialmente justificativas da admissão face às necessidades da empresa e se o trabalhador está ou não incluído na relação referida no número seguinte.

3 - Os Serviços de Relações Públicas da Secretaria de Estado da Comunicação Social prepararão e manterão actualizada, mês a mês, a relação, por profissão, último posto de trabalho e data do início da situação de desemprego, dos ex-trabalhadores das empresas públicas e intervencionadas do sector, que farão circular por estas.

4 - Os Serviços de Relações Públicas enviarão igualmente às empresas privadas de comunicação social a relação referida no ponto 3.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/05/plain-31052.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31052.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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