Declaração de Retificação n.º 26-A/2017
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 92/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Na alínea b) do artigo 8.º (Norma revogatória), onde se lê:
«b) O n.º 3 do artigo 1.º, a alínea u) do n.º 1 do artigo 3.º, os n.os 5, 6 e 7 do artigo 7.º, a alínea a) do artigo 17.º, o n.º 4 do artigo 31.º, os artigos 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º e 104.º e o n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 258/2009, de 25 de setembro, e pelas Leis 47/2013, de 10 de julho e 82-B/2014, de 31 de dezembro;.»
deve ler-se:
«b) O n.º 3 do artigo 1.º, a alínea u) do n.º 1 do artigo 3.º, os n.os 5, 6 e 7 do artigo 7.º, a alínea a) do artigo 17.º, o n.º 4 do artigo 31.º, a alínea v) do n.º 3 do artigo 89.º, os artigos 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º e 104.º e o n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 258/2009, de 25 de setembro, e pelas Leis 47/2013, de 10 de julho e 82-B/2014, de 31 de dezembro».
2 - No anexo II republicação do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, no n.º 4 do artigo 11.º, onde se lê:
«4 - A ANACOM pode, sempre que considerar justificado, emitir orientações aplicáveis à definição das instruções técnicas previstas no número anterior.»
deve ler-se:
«4 - A ANACOM pode, sempre que considerar justificado, emitir orientações aplicáveis à definição das instruções técnicas previstas no n.º 2»
28 de setembro de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.