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Despacho 9195/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Designa o licenciado João Francisco Mendes Almeida de Gouveia, para exercer o cargo de adjunto do Gabinete do Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 9195/2013

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado João Francisco Mendes Almeida de Gouveia, proveniente do Millennium BCP onde exercia funções de especialista sénior, para exercer o cargo de adjunto do meu Gabinete, em regime de cedência de interesse público.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de julho de 2013.

4 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Nota Curricular

Nome: João Francisco Mendes Almeida de Gouveia

Data e local de nascimento: Castelo Branco, 15 de outubro de 1981

Estado Civil: Casado

Habilitações Académicas

Set. 2011-jul. 2013 Frequência do mestrado em finanças da London Business School.

Set. 1999-jun. 2004 Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa.

Experiência Profissional

Out. 2012-jul. 2013 Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado das Finanças do XIX Governo Constitucional.

Ago.2007-out. 2012 Especialista sénior na Divisão de Banca de Investimento do Millennium BCP.

Jul. 2004-ago.2007 Consultor na F9 Consulting.

207102317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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