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Despacho 9215/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Designa Justina dos Santos Rodrigues Luzirão Salta, para exercer as funções de pessoal auxiliar do Gabinete do Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. Publica em anexo a nota curricular da nomeada.

Texto do documento

Despacho 9215/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de outro pessoal auxiliar do meu gabinete Justina dos Santos Rodrigues Luzirão Salta, assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 13 de abril de 2013.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 de julho de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

ANEXO

Nota curricular de Justina dos Santos Rodrigues Luzirão Salta

1 - Dados pessoais:

Nome - Justina dos Santos Rodrigues Luzirão Salta.

Data de nascimento - 17 de fevereiro de 1949.

2 - Habilitações académicas:

4.º ano do ensino básico.

3 - Experiência profissional:

2005-abril de 2013 - funções no gabinete de apoio dos membros do Governo, no âmbito do Ministério da Economia.

207094745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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