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Despacho 9192/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Designa o licenciado Gonçalo Maria Correia de Oliveira Noronha Andrade, para exercer o cargo de Adjunto do gabinete do Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 9192/2013

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado Gonçalo Maria Correia de Oliveira Noronha Andrade, para exercer o cargo de Adjunto do meu Gabinete, com o estatuto remuneratório previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do mesmo diploma.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de julho de 2013.

4 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Nota Curricular

Nome: Gonçalo Maria Correia de Oliveira Noronha Andrade

Data e local de nascimento: Lisboa, 22 de dezembro de 1980

Estado Civil: Casado

Habilitações Académicas

Set. 1998 - jun. 2003: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Experiência Profissional

Nov. 2012 - jul. 2013: Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado das Finanças do XIX Governo Constitucional

Dez. 2009 - nov. 2012: Associado na Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados, Sociedade de Advogados.

Jun. 2008 - dez. 2009: Associado na Uría Menéndez.

Set. 2003 - jun.2008: Associado na Vieira de Almeida & Associados, Sociedade de Advogados.

207101418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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