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Aviso (extrato) 11370/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Regulamento sobre as condições de cedência e utilização do campo desportivo do parque de lazer da Quinta do Adro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11370/2017

Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, nos termos das disposições combinadas previstas, respetivamente, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e alínea k do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, por deliberações de 23 de fevereiro de 2017 e 08 de junho de 2017 e a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere por deliberação de 30 de junho de 2017, aprovaram o Regulamento sobre as condições de Cedência e Utilização do Campo Desportivo do Parque de Lazer da Quinta do Adro.

O projeto de regulamento foi objeto de discussão pública conforme publicitação efetuada pelo Aviso (extrato) n.º 3990/2017 no Diário da República n.º 74/2017, Série II de 13 de abril de 2017, não tendo sido recebidas quaisquer participações durante aquele período.

O regulamento encontra-se disponível para consulta na página oficial deste Município em www.cm-ferreiradozezere.pt, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República.

17 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

310764474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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