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Despacho Normativo 72/80, de 3 de Março

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Sumário

Altera o n.º 4 do Despacho Normativo n.º 29/80, de 23 de Janeiro (define as áreas da competência dos Secretários de Estado do Ministério da Educação e Ciência).

Texto do documento

Despacho Normativo 72/80

1 - O n.º 4 do Despacho Normativo 29/80, de 23 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

4 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a delegar nos directores-gerais e equiparados, ou nos seus substitutos legais, e a autorizar estes, por sua vez, a subdelegarem nos reitores, subdirectores-gerais ou equiparados, inspectores superiores, directores de serviços, chefes de divisão, chefes de repartição e outros funcionários de categoria igual ou superior à letra H a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.

2 - Este despacho produz efeitos desde 23 de Janeiro de 1980.

Ministério da Educação e Ciência, 13 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/03/plain-31043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31043.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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