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Acórdão (extrato) 582/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Não admite recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que determinou a remessa, para o Ministério Público, de processo relativo ao uso de meios de publicidade institucional pelo Presidente da Câmara de Cascais

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 582/2017

Processo 929/17

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se não admitir o recurso.

Lisboa, 21 de setembro de 2017. - Cláudio Monteiro - José Teles Pereira - Joana Fernandes Costa - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Maria Clara Sottomayor - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170582.html?impressao=1

310799604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104239.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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