Acórdão (extrato) 579/2017, de 28 de Setembro
Nega provimento a recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que intimou o Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, para eliminar publicações constantes da página da rede social Facebook pertencente à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, por se tratar de publicidade institucional proibida
Acórdão (extrato) n.º 579/2017
Processo 900/17
III. Decisão
11 - Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 20 de setembro de 2017. - Maria Clara Sottomayor - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - Cláudio Monteiro - José Teles Pereira - Joana Fernandes Costa - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170579.html?impressao=1
310799589
- Extracto do Diário da República original:
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