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Acórdão (extrato) 579/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Nega provimento a recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que intimou o Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, para eliminar publicações constantes da página da rede social Facebook pertencente à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, por se tratar de publicidade institucional proibida

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 579/2017

Processo 900/17

III. Decisão

11 - Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso.

Lisboa, 20 de setembro de 2017. - Maria Clara Sottomayor - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - Cláudio Monteiro - José Teles Pereira - Joana Fernandes Costa - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170579.html?impressao=1

310799589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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