Acórdão (extrato) 564/2017, de 28 de Setembro
Nega provimento a recurso de decisão que determinou a redução do número de candidatos suplentes, das listas de candidatos apresentadas pelo Partido Socialista e pelo Partido Popular - CDS/PP à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Adoufe e Vilarinho da Samardã, município de Vila Real, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017, ao número de candidatos suplentes apresentados em primeiro lugar, até ao número equivalente ao número de candidatos efetivos
Acórdão (extrato) n.º 564/2017
Processo 884/17
III - Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se negar provimento aos recursos interpostos pelo Partido Socialista - PS e pelo Partido Popular - CDS/PP e confirmar a decisão recorrida.
Notifique.
Lisboa, 13 de setembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Maria de Fátima Mata-Mouros - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170564.html?impressao=1
310788678
- Extracto do Diário da República original:
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