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Acórdão (extrato) 548/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Não conhece do recurso da decisão que não conheceu da reclamação, por extemporânea, do grupo de cidadãos eleitores «União pela Mudança», candidato à Assembleia de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, município de Marco de Canaveses, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 548/2017

(1)

Processo 857/17

III. Decisão

Nestes termos, decide-se não conhecer do objeto do recurso interposto pela mandatária do grupo de cidadãos eleitores "União pela Mudança" face à decisão de 24 de agosto de 2017 do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este - Juízo Local Cível de Marco de Canaveses que não conheceu da reclamação, por extemporânea.

(1) Acórdão retificado pelo Acórdão 576/17.

Lisboa, 13 de setembro de 2017. - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170548.html?impressao=1

310788418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104222.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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