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Acórdão (extrato) 546/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Nega provimento a recurso de decisão que indeferiu, com fundamento na sua extemporaneidade, a reclamação contra as provas tipográficas dos boletins de voto às eleições para os órgãos autárquicos do município de Tabuaço, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 546/2017

Processo 897/17

III - Decisão

Pelos fundamentos supra expostos, decide-se não conceder provimento ao recurso apresentado por Catarina Assis, na qualidade de mandatária da lista apresentada pelo Partido Socialista - PS às presentes eleições aos órgãos autárquicos do município de Tabuaço.

Lisboa, 12 de setembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers. Tem voto de conformidade do Sr. Conselheiro Teles Pereira, que não assina por não se encontrar presente.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170546.html?impressao=1

310788401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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