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Acórdão (extrato) 545/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Nega provimento a recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, que intimou o presidente da Câmara Municipal de Lisboa para que promova a remoção de materiais e a suspensão de produção de material institucional e publicações que promovam atos, programas, obras ou serviços, assim como advertência para que se abstenha, no futuro e até ao fim do período eleitoral, de promover publicações que configurem publicidade institucional

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 545/2017

Processo 870/17

III. Decisão

13 - Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso.

Notifique.

Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170545.html?impressao=1

310788394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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