Acórdão (extrato) 545/2017, de 28 de Setembro
Nega provimento a recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, que intimou o presidente da Câmara Municipal de Lisboa para que promova a remoção de materiais e a suspensão de produção de material institucional e publicações que promovam atos, programas, obras ou serviços, assim como advertência para que se abstenha, no futuro e até ao fim do período eleitoral, de promover publicações que configurem publicidade institucional
Acórdão (extrato) n.º 545/2017
Processo 870/17
III. Decisão
13 - Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso.
Notifique.
Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170545.html?impressao=1
310788394
- Extracto do Diário da República original:
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