Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 543/2017, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nega provimento a recurso de decisão que admitiu a candidatura do grupo de cidadãos eleitores «Independentes por Cabeceiras de Basto - IPC» à eleição para a Assembleia de Freguesia da Faia, município de Cabeceiras de Basto, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 543/2017

Processo 855/17

III. Decisão

Nestes termos, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, que admitiu as candidaturas do grupo de cidadãos eleitores Independentes por Cabeceiras de Basto - IPC à eleição para a Assembleia de Freguesia da Faia.

Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170543.html?impressao=1

310788353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104218.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda